Modelo de Contrato de Trabalho – Aprendizagem TRABALHO URBANO - CONTRATO DE APRENDIZAGEMTRABALHO URBANO - CONTRATO DE APRENDIZAGEMPelo presente instrumento particular de Contrato de Aprendizagem a empresa .........., com sede na .........., n.º....., cidade de.........Estado de ....., inscrita no CNPJ sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e .........., domiciliado na .........., n.º....., cidade de .........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de aprendizagem, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo: 1ª - A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação de .........., sob regime de aprendizagem.2ª - A referida aprendizagem será ministrada em duas fases distintas: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do SENAI e, a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento da Empregadora.3ª - A duração da aprendizagem será de 36 meses, compreendendo as duas fases referidas na cláusula anterior.4ª - O salário do Empregado não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50% ( cinqüenta por cento ) do salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 ( dois terços ) desse piso durante a segunda metade, conforme prescrevem a lei n.º 6.086/74 e art. 80 da CLT.5ª - A Empregadora obriga-se a registrar a CTPS do Empregado, de acordo com o art. 5º do Decreto n.º 31.546/52 e da Portaria MTIC n.º 43, de 27-4-53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.6ª - O Empregado compromete-se a exibir à Empregadora, sempre que solicitado, o documento emitido pelo SENAI, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.7ª - Sempre que o Empregado deixar de comparecer à Unidade de Formação Profissional do SENAI, durante a fase escolar de aprendizagem, ou ao estabelecimento da Empregadora durante o período de estágio de prática profissional sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se verificarem as faltas.8ª - Durante os períodos de recesso escolar ( período entre dois semestres letivos, quando são suspensas as aulas no SENAI ), o Empregado poderá ser convocado pela Empregadora para prestação de serviço em seu estabelecimento, observado o Capítulo da CLT relativo a férias.9ª - O Empregado obriga-se: a ) a participar, regularmente, das aulas e demais atividades escolares na Unidade de Formação profissional do SENAI em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu regimento e disposições disciplinares.b ) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento da Empregadora, durante a fase de realização do estágio profissional.10ª - O não cumprimento, pelo Empregado, de suas obrigações, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pela Empregadora, das obrigações assumidas neste instrumento, serão consideradas causas justas para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.Estando, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo..........., .... de .......... de .....EmpregadoraEmpregadoResponsávelTestemunhas:Gerar PDFTRABALHO URBANO - CONTRATO DE APRENDIZAGEMTRABALHO URBANO - CONTRATO DE APRENDIZAGEMPelo presente instrumento particular de Contrato de Aprendizagem a empresa .........., com sede na .........., n.º....., cidade de.........Estado de ....., inscrita no CNPJ sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e .........., domiciliado na .........., n.º....., cidade de .........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de aprendizagem, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo: 1ª - A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação de .........., sob regime de aprendizagem.2ª - A referida aprendizagem será ministrada em duas fases distintas: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do SENAI e, a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento da Empregadora.3ª - A duração da aprendizagem será de 36 meses, compreendendo as duas fases referidas na cláusula anterior.4ª - O salário do Empregado não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50% ( cinqüenta por cento ) do salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 ( dois terços ) desse piso durante a segunda metade, conforme prescrevem a lei n.º 6.086/74 e art. 80 da CLT.5ª - A Empregadora obriga-se a registrar a CTPS do Empregado, de acordo com o art. 5º do Decreto n.º 31.546/52 e da Portaria MTIC n.º 43, de 27-4-53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.6ª - O Empregado compromete-se a exibir à Empregadora, sempre que solicitado, o documento emitido pelo SENAI, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.7ª - Sempre que o Empregado deixar de comparecer à Unidade de Formação Profissional do SENAI, durante a fase escolar de aprendizagem, ou ao estabelecimento da Empregadora durante o período de estágio de prática profissional sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se verificarem as faltas.8ª - Durante os períodos de recesso escolar ( período entre dois semestres letivos, quando são suspensas as aulas no SENAI ), o Empregado poderá ser convocado pela Empregadora para prestação de serviço em seu estabelecimento, observado o Capítulo da CLT relativo a férias.9ª - O Empregado obriga-se: a ) a participar, regularmente, das aulas e demais atividades escolares na Unidade de Formação profissional do SENAI em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu regimento e disposições disciplinares.b ) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento da Empregadora, durante a fase de realização do estágio profissional.10ª - O não cumprimento, pelo Empregado, de suas obrigações, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pela Empregadora, das obrigações assumidas neste instrumento, serão consideradas causas justas para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.Estando, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo..........., .... de .......... de .....EmpregadoraEmpregadoResponsávelTestemunhas:Gerar PDF Comentários
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