Modelo de Contrato de Locação com Opção de Compra de Equipamento Visual Texto <html><head><title>LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO</title><meta content="text/html; charset=UTF-8" http-equiv="content-type"><style type="text/css">ol{margin:0;padding:0}.c1{padding-top:0pt;text-indent:14.2pt;text-align:justify;direction:ltr;padding-bottom:14.2pt}.c2{padding-top:0pt;text-align:center;direction:ltr;padding-bottom:14.2pt}.c4{max-width:441.9pt;background-color:#ffffff;padding:70.8pt 85pt 70.8pt 85pt}.c0{vertical-align:baseline;font-size:12pt;font-family:"Arial"}.c3{text-indent:14.2pt}.c5{height:10pt}.c6{font-weight:bold}.title{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:36pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}.subtitle{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#666666;font-style:italic;font-size:24pt;font-family:"Georgia";padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}li{color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman"}p{color:#000000;font-size:10pt;margin:0;font-family:"Times New Roman"}h1{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:24pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}h2{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:18pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h3{padding-top:14pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:14pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h4{padding-top:12pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:12pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h5{padding-top:11pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:11pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h6{padding-top:10pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}</style></head><body class="c4"><p class="c2"><span class="c0 c6">LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO</span></p><p class="c1"><span class="c0">Como Locadora .......... (qualificar) </span></p><p class="c1"><span class="c0">Como Locatária ..........(qualificar) </span></p><p class="c1"><span class="c0">1 - Objeto: O presente contrato tem por objeto indivisível a locação de um equipamento de .......... , marca .......... , modelo .......... , pelo único valor locatício total, mensal, promocional, estabelecido na Cláusula 2, abaixo, ambos doravante denominados, quando citados em conjunto de "equipamento".</span></p><p class="c1"><span class="c0">2 - Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante .......... ( .......... ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ .......... ( .......... ).</span></p><p class="c1"><span class="c0">2.1 - Para efeito de caracterização de faturamento, fica ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro dos meses subsequentes.</span></p><p class="c1"><span class="c0">2.1.1 - Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre.</span></p><p class="c1"><span class="c0">2.2 - Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">3 - Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1) ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes.</span></p><p class="c1"><span class="c0">4 - As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">5 - Prazo de Locação: .......... ( .......... ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de sessenta (60) dias do termo final ajustado.</span></p><p class="c1"><span class="c0">5.1 - Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">5.2 - A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, conforme disposições do Código Civil Brasileiro.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6 - Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, - pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, - opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção:</span></p><p class="c1"><span class="c0">a - Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão.</span></p><p class="c1"><span class="c0">b - Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.1 - Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra "a", acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.2 - Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra "b", acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no "caput" desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.2.1 - A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.3 - Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 - objeto - na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.4 - O disposto nesta cláusula e seus itens constituem direito intransferível da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7 - Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam as obrigações da Locadora e da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1 - O preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 - Objeto, acima, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, ........ ou qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Material de Consumo .......... Quantidade/período ......... .......... </span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.1 - Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item </span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal; </span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.2 - A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.3 - Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.4 - A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo intresse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.2 - Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 - Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.3 - A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.</span></p><p class="c1"><span class="c0">A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.4 - A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento "in loco" pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.4.1 - A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.5 - A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a: </span></p><p class="c1"><span class="c0">a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial; </span></p><p class="c1"><span class="c0">b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária; </span></p><p class="c1"><span class="c0">c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento; </span></p><p class="c1"><span class="c0">d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento; </span></p><p class="c1"><span class="c0">e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; </span></p><p class="c1"><span class="c0">g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento - ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei.</span></p><p class="c1"><span class="c0">h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.6 - A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.7 - Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.8 - Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.9 - A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.10 - As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração "initio litis", válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.11 - Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.12 - A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.13 - Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.</span></p><p class="c1"><span class="c0">8 - Foro: Fica eleito o Foro da cidade de .........., para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.</span></p><p class="c2 c3"><span class="c0">.........., ..... de .......... de ..........</span></p><p class="c2 c3"><span class="c0">Locadora </span></p><p class="c2 c3"><span class="c0">Locatária </span></p><p class="c1 c5"><span></span></p></body></html> Gerar PDFVisual Texto <html><head><title>LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO</title><meta content="text/html; charset=UTF-8" http-equiv="content-type"><style type="text/css">ol{margin:0;padding:0}.c1{padding-top:0pt;text-indent:14.2pt;text-align:justify;direction:ltr;padding-bottom:14.2pt}.c2{padding-top:0pt;text-align:center;direction:ltr;padding-bottom:14.2pt}.c4{max-width:441.9pt;background-color:#ffffff;padding:70.8pt 85pt 70.8pt 85pt}.c0{vertical-align:baseline;font-size:12pt;font-family:"Arial"}.c3{text-indent:14.2pt}.c5{height:10pt}.c6{font-weight:bold}.title{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:36pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}.subtitle{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#666666;font-style:italic;font-size:24pt;font-family:"Georgia";padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}li{color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman"}p{color:#000000;font-size:10pt;margin:0;font-family:"Times New Roman"}h1{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:24pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}h2{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:18pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h3{padding-top:14pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:14pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h4{padding-top:12pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:12pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h5{padding-top:11pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:11pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h6{padding-top:10pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}</style></head><body class="c4"><p class="c2"><span class="c0 c6">LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO</span></p><p class="c1"><span class="c0">Como Locadora .......... (qualificar) </span></p><p class="c1"><span class="c0">Como Locatária ..........(qualificar) </span></p><p class="c1"><span class="c0">1 - Objeto: O presente contrato tem por objeto indivisível a locação de um equipamento de .......... , marca .......... , modelo .......... , pelo único valor locatício total, mensal, promocional, estabelecido na Cláusula 2, abaixo, ambos doravante denominados, quando citados em conjunto de "equipamento".</span></p><p class="c1"><span class="c0">2 - Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante .......... ( .......... ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ .......... ( .......... ).</span></p><p class="c1"><span class="c0">2.1 - Para efeito de caracterização de faturamento, fica ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro dos meses subsequentes.</span></p><p class="c1"><span class="c0">2.1.1 - Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre.</span></p><p class="c1"><span class="c0">2.2 - Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">3 - Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1) ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes.</span></p><p class="c1"><span class="c0">4 - As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">5 - Prazo de Locação: .......... ( .......... ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de sessenta (60) dias do termo final ajustado.</span></p><p class="c1"><span class="c0">5.1 - Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">5.2 - A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, conforme disposições do Código Civil Brasileiro.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6 - Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, - pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, - opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção:</span></p><p class="c1"><span class="c0">a - Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão.</span></p><p class="c1"><span class="c0">b - Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.1 - Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra "a", acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.2 - Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra "b", acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no "caput" desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.2.1 - A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.3 - Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 - objeto - na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra.</span></p><p class="c1"><span class="c0">6.4 - O disposto nesta cláusula e seus itens constituem direito intransferível da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7 - Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam as obrigações da Locadora e da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1 - O preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 - Objeto, acima, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, ........ ou qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Material de Consumo .......... Quantidade/período ......... .......... </span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.1 - Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item </span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal; </span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.2 - A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.3 - Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.1.4 - A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo intresse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.2 - Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 - Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.3 - A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.</span></p><p class="c1"><span class="c0">A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.4 - A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento "in loco" pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.4.1 - A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.5 - A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a: </span></p><p class="c1"><span class="c0">a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial; </span></p><p class="c1"><span class="c0">b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária; </span></p><p class="c1"><span class="c0">c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento; </span></p><p class="c1"><span class="c0">d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento; </span></p><p class="c1"><span class="c0">e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; </span></p><p class="c1"><span class="c0">g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento - ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei.</span></p><p class="c1"><span class="c0">h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.6 - A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.7 - Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.8 - Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.9 - A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.10 - As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração "initio litis", válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.11 - Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.12 - A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">7.13 - Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.</span></p><p class="c1"><span class="c0">8 - Foro: Fica eleito o Foro da cidade de .........., para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.</span></p><p class="c2 c3"><span class="c0">.........., ..... de .......... de ..........</span></p><p class="c2 c3"><span class="c0">Locadora </span></p><p class="c2 c3"><span class="c0">Locatária </span></p><p class="c1 c5"><span></span></p></body></html> Gerar PDF Comentários
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