Modelo de Contrato de Leasing de Máquinas – Entre Duas Pessoas Jurídicas Visual Texto<html><head><title>LEASING DE MÁQUINAS - ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS</title><meta content="text/html; charset=UTF-8" http-equiv="content-type"><style type="text/css">ol{margin:0;padding:0}.c1{padding-top:0pt;direction:ltr;padding-bottom:14.2pt}.c2{max-width:441.9pt;background-color:#ffffff;padding:70.8pt 85pt 70.8pt 85pt}.c0{vertical-align:baseline;font-size:12pt;font-family:"Arial"}.c4{text-align:center}.c3{font-weight:bold}.title{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:36pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}.subtitle{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#666666;font-style:italic;font-size:24pt;font-family:"Georgia";padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}li{color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman"}p{color:#000000;font-size:10pt;margin:0;font-family:"Times New Roman"}h1{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:24pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}h2{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:18pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h3{padding-top:14pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:14pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h4{padding-top:12pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:12pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h5{padding-top:11pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:11pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h6{padding-top:10pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}</style></head><body class="c2"><p class="c1 c4"><span class="c0 c3">LEASING DE MÁQUINAS - ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS</span></p><p class="c1"><span class="c0">Pelo presente instrumento articular, de um lado .......... (nome da firma proprietária do bem), CNPJ n.º .........., Inscrição Estadual n.º .........., estabelecida à Rua .......... n.º .........., na cidade de .........., Estado de .........., neste ato representada por .......... (nome completo e por extenso), nacionalidade .........., estado civil .........., profissão .......... CIC n.º .........., cédula de Identidade RG n.º .........., residente e domiciliado à Rua .......... n.º .........., na cidade de .........., Estado de .......... de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado .......... (nome da outra firma), CNPJ n.º .......... Inscrição Estadual n.º ........., estabelecida à Rua .......... n.º .........., na cidade de .......... Estado de .........., neste ato representada por .......... (nome completo e por extenso), nacionalidade .........., estado civil .........., profissão .........., CIC n.º .........., Cédula de Identidade RG n.º .........., residente e domiciliado à ua .......... n.º .........., na cidade de .........., Estado de .........., de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: </span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 1º - A ARRENDANTE, como legítima proprietária da máquina .......... (descreve a máquina) marca .......... número .......... (caracterizar inteiramente a máquina, com todos os seus detalhes e implementos), pelo presente instrumento vem dá-la em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de ........ (transcreve por extenso), valor esse que é passível de alteração de ...... (por extenso) meses, a contar da data deste instrumento, através de aviso prévio que a ARENDANTE dará à ARREDATÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias antes do reajuste.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Parágrafo único - No caso da ARRENDATÁRIA no concordar com o novo aluguel, poderá rescindir este contrato, desde que manifeste o seu desacordo à ARRENDANTE, e por escrito, num prazo de até 20 (vinte) dias antes da data de vigência do novo aluguel.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 2º - O prazo de locação será de 1 (um) ano, a contar da data de instalação da serra e prorrogável por igual período, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa antecedência de 30 (trinta) dia da data de vencimento de cada período.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 3º - O local de instalação da referida serra será no Pavilhão da Serraria situada no domicilio da ARRENDATÁRIA, acima referida.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 4º - A ARRENDATÁRIA deverá ter a posse legal do local em que for instalada a serra e esta não poderá ser removida da localização inicial, sem prévio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 5º - A ARRENDANTE terá como obrigações: </span></p><p class="c1"><span class="c0">1º) a instalação da referida serra, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local designado pela ARRENDATÁRIA, devendo esta, como reconhecimento, entregar um recibo à ARRENDANTE, configurando, deste modo, a data de instalação da serra e </span></p><p class="c1"><span class="c0">2º) encarregar-se dos serviços de assistência técnica da referida serra e de efetuar nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente, nos primeiros 3 (três) meses de vigência do primeiro contrato e posteriormente será cobrado da ARRENDATÁRIA o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 6º - A ARRENDATÁRIA terá como obrigações: </span></p><p class="c1"><span class="c0">1.º - confiar somente à ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica à serra arrendada; </span></p><p class="c1"><span class="c0">2º - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da serra, de acordo com as especificações da ARRENDANTE; </span></p><p class="c1"><span class="c0">3º - defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a serra; </span></p><p class="c1"><span class="c0">4º - não sublocar a serra arrendada, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente; </span></p><p class="c1"><span class="c0">5º - comunicar à ARRENDANTE, no prazo não superior a 3 (três) dias, toda e qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da ARRENDANTE, sobre a serra; </span></p><p class="c1"><span class="c0">6º - designar um máximo de 3 (três) funcionários para serem treinados pela ARRENDANTE, como operadores da serra arrendada, cabendo somente a eles sua manipulação.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 7º - A ARRENDATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida da terra ou que resulte no inadimplemento de qualquer cláusula ou item deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">§ 1 - O inadimplemento, por alguma das partes dos compromissos assumidos neste contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.</span></p><p class="c1"><span class="c0">§ 2º - Na rescisão deste Contrato, a ARRENDATÁRIA deverá conceder à ARRENDANTE amplos poderes para retirar a terra arrendada, inclusive o de solicitar a proteção de posse, judicialmente, com a concordância expressa da ARRENDANTE para se reintegrada no seu direito "initio litis".</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 8º - Qualquer atraso da ARRENDATÁRIA, no pagamento dos aluguéis, será considerado como rescisão contratual. Se esta rescisão se efetuar nos 3 (três) primeiros meses do primeiro contrato, esta deverá indenizar a ARRENDANTE num valor igual a metade do aluguel vigente.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 9º - A ARRENDATÁRIA poderá, a qualquer momento, exercer seu poder de compra da serra arrendada, aceitando para tanto as condições prescritas pela ARRENDANTE.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 10 - As partes contratantes estarão livres de cumprir as obrigações assumidas no presente contrato de arrendamento, se ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, conforme definido no parágrafo único do art.1.058 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 11 - É eleito o Foro desta Comarca para quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja, tocando à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus, como também todas e quaisquer custas processuais de honorários de advogado constituído pelo vendedor. </span></p><p class="c1"><span class="c0">E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em ...... vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e as demais para o ARRENDANTE</span></p><p class="c1"><span class="c0">.........., .......... de .......... de .......</span></p><p class="c1"><span class="c0">..........</span></p><p class="c1"><span class="c0">..........</span></p><p class="c1"><span class="c0">Testemunhas:</span></p><p class="c1"><span class="c0">1ª - ..........</span></p><p class="c1"><span class="c0">2ª - ..........</span></p></body></html>Gerar PDFVisual Texto<html><head><title>LEASING DE MÁQUINAS - ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS</title><meta content="text/html; charset=UTF-8" http-equiv="content-type"><style type="text/css">ol{margin:0;padding:0}.c1{padding-top:0pt;direction:ltr;padding-bottom:14.2pt}.c2{max-width:441.9pt;background-color:#ffffff;padding:70.8pt 85pt 70.8pt 85pt}.c0{vertical-align:baseline;font-size:12pt;font-family:"Arial"}.c4{text-align:center}.c3{font-weight:bold}.title{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:36pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}.subtitle{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#666666;font-style:italic;font-size:24pt;font-family:"Georgia";padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}li{color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman"}p{color:#000000;font-size:10pt;margin:0;font-family:"Times New Roman"}h1{padding-top:24pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:24pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:6pt;page-break-after:avoid}h2{padding-top:18pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:18pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h3{padding-top:14pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:14pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:4pt;page-break-after:avoid}h4{padding-top:12pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:12pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h5{padding-top:11pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:11pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}h6{padding-top:10pt;line-height:1.0;text-align:left;color:#000000;font-size:10pt;font-family:"Times New Roman";font-weight:bold;padding-bottom:2pt;page-break-after:avoid}</style></head><body class="c2"><p class="c1 c4"><span class="c0 c3">LEASING DE MÁQUINAS - ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS</span></p><p class="c1"><span class="c0">Pelo presente instrumento articular, de um lado .......... (nome da firma proprietária do bem), CNPJ n.º .........., Inscrição Estadual n.º .........., estabelecida à Rua .......... n.º .........., na cidade de .........., Estado de .........., neste ato representada por .......... (nome completo e por extenso), nacionalidade .........., estado civil .........., profissão .......... CIC n.º .........., cédula de Identidade RG n.º .........., residente e domiciliado à Rua .......... n.º .........., na cidade de .........., Estado de .......... de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDANTE, e de outro lado .......... (nome da outra firma), CNPJ n.º .......... Inscrição Estadual n.º ........., estabelecida à Rua .......... n.º .........., na cidade de .......... Estado de .........., neste ato representada por .......... (nome completo e por extenso), nacionalidade .........., estado civil .........., profissão .........., CIC n.º .........., Cédula de Identidade RG n.º .........., residente e domiciliado à ua .......... n.º .........., na cidade de .........., Estado de .........., de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: </span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 1º - A ARRENDANTE, como legítima proprietária da máquina .......... (descreve a máquina) marca .......... número .......... (caracterizar inteiramente a máquina, com todos os seus detalhes e implementos), pelo presente instrumento vem dá-la em arrendamento à ARRENDATÁRIA, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de ........ (transcreve por extenso), valor esse que é passível de alteração de ...... (por extenso) meses, a contar da data deste instrumento, através de aviso prévio que a ARENDANTE dará à ARREDATÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias antes do reajuste.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Parágrafo único - No caso da ARRENDATÁRIA no concordar com o novo aluguel, poderá rescindir este contrato, desde que manifeste o seu desacordo à ARRENDANTE, e por escrito, num prazo de até 20 (vinte) dias antes da data de vigência do novo aluguel.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 2º - O prazo de locação será de 1 (um) ano, a contar da data de instalação da serra e prorrogável por igual período, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa antecedência de 30 (trinta) dia da data de vencimento de cada período.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 3º - O local de instalação da referida serra será no Pavilhão da Serraria situada no domicilio da ARRENDATÁRIA, acima referida.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 4º - A ARRENDATÁRIA deverá ter a posse legal do local em que for instalada a serra e esta não poderá ser removida da localização inicial, sem prévio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 5º - A ARRENDANTE terá como obrigações: </span></p><p class="c1"><span class="c0">1º) a instalação da referida serra, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local designado pela ARRENDATÁRIA, devendo esta, como reconhecimento, entregar um recibo à ARRENDANTE, configurando, deste modo, a data de instalação da serra e </span></p><p class="c1"><span class="c0">2º) encarregar-se dos serviços de assistência técnica da referida serra e de efetuar nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente, nos primeiros 3 (três) meses de vigência do primeiro contrato e posteriormente será cobrado da ARRENDATÁRIA o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 6º - A ARRENDATÁRIA terá como obrigações: </span></p><p class="c1"><span class="c0">1.º - confiar somente à ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica à serra arrendada; </span></p><p class="c1"><span class="c0">2º - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da serra, de acordo com as especificações da ARRENDANTE; </span></p><p class="c1"><span class="c0">3º - defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a serra; </span></p><p class="c1"><span class="c0">4º - não sublocar a serra arrendada, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente; </span></p><p class="c1"><span class="c0">5º - comunicar à ARRENDANTE, no prazo não superior a 3 (três) dias, toda e qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da ARRENDANTE, sobre a serra; </span></p><p class="c1"><span class="c0">6º - designar um máximo de 3 (três) funcionários para serem treinados pela ARRENDANTE, como operadores da serra arrendada, cabendo somente a eles sua manipulação.</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 7º - A ARRENDATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida da terra ou que resulte no inadimplemento de qualquer cláusula ou item deste contrato.</span></p><p class="c1"><span class="c0">§ 1 - O inadimplemento, por alguma das partes dos compromissos assumidos neste contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.</span></p><p class="c1"><span class="c0">§ 2º - Na rescisão deste Contrato, a ARRENDATÁRIA deverá conceder à ARRENDANTE amplos poderes para retirar a terra arrendada, inclusive o de solicitar a proteção de posse, judicialmente, com a concordância expressa da ARRENDANTE para se reintegrada no seu direito "initio litis".</span></p><p class="c1"><span class="c0">Artigo 8º - Qualquer atraso da ARRENDATÁRIA, no pagamento dos aluguéis, será considerado como rescisão contratual. 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